Regulamento
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- “IT´s Dance – Escola de Dança” tem como objectivo específico proporcionar a crianças, jovens e adultos a aprendizagem das várias vertentes da dança e, como objectivo geral, a promoção cultural e a sensibilização artística do meio. É parte integrante da Academia de Artes “Mundo Encantado”.
- O preenchimento da ficha de inscrição não garante a admissão na Academia. Ao iniciar o ano lectivo, no caso de haver escassez de vagas para as turmas disponíveis, os candidatos poderão ser alvo de prova de seleção.
- Início de atividades: 03/09/2018 (a abertura das turmas está condicionada à existência do número mínimo de alunos)
- Interrupções letivas e espetáculos da escola:
Feriados Nacionais - exceto o dia 8 de Dezembro
Férias de Natal: 23 de Dezembro a 2 de Janeiro
Pausa de Carnaval: 4 e 5 de Março
Pausa de Páscoa: 16 a 22 de Abril
Pausa de S. João: 23 e 24 de Junho
Férias de Verão: 29 de Julho a 31 de Agosto
Gala de Inverno: 26 e 27 de Janeiro
Gala de Verão: 6 e 7 de Julho
- Os meses correspondentes a tais períodos, bem como os meses de Setembro e Julho, são pagos integralmente.
- Alguma alteração será antecipadamente comunicada.
- Horários: são definidos tendo como critério a conciliação entre as preferências do aluno e as vagas existentes na escola.
- O aluno tem direito ao número de aulas previamente acordado; o seu não cumprimento, por motivos atribuíveis à escola, pressupõe a reposição ou substituição dessas aulas por outras, como ensaios extra, gerais e espetáculos.
- Na(s) semana(s) em que haja apresentações, audições ou avaliações não haverá aulas, mas apenas ensaios ou avaliações.
- A falta às aulas por parte do aluno não lhe dá direito a qualquer redução na mensalidade.
- A frequência das aulas não implica a obrigatoriedade da escola seleccionar o aluno para espectáculos ou actividades em que a escola se faça representar. Fica ao critério da escola a escolha dos alunos/turma para esses eventos.
- A escola comunicará com a devida antecedência a agenda de espectáculos ou eventos em que a turma ou escola venha a atuar.
- A qualidade interpretativa, a assiduidade, o empenho, a responsabilidade e o espírito de grupo serão factores importantes para a selecção do aluno/turma, no que diz respeito a espectáculos e eventos.
- Os alunos cedem todos os direitos de imagem dos espectáculos, podendo estes ser utilizados para promoção da escola. Os direitos são cedidos por um período de tempo indeterminado.
- Para a deslocação aos espectáculos e eventos, podendo a escola não ter meios para o transporte dos alunos, será o encarregado de educação ou aluno maior, o responsável pelo mesmo.
- O equipamento pessoal e guarda-roupa necessário ao bom funcionamento das aulas, dos espectáculos e eventos será suportado pelos alunos.
- A comunicação entre a escola e o encarregado de educação/alunos far-se-á preferencialmente por SMS OU EMAIL. Quando houver alterações de dados de Telemóvel, agradecemos a sua rápida atualização. O extravio ou perda das comunicações em papel são da responsabilidade do aluno.
- Pagamentos: O pagamento terá de ser efectuado até ao dia 08 de cada mês, após o dia 15 haverá uma penalização de 10%
- A mensalidade do mês de Julho será paga de 01 de Janeiro a 08 de Junho, na razão de 1/6 mensalmente.
No caso de desistência, a escola deverá ser notificada com a antecedência de 30 dias.